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Homem é condenado a 30 anos de prisão por estuprar enteada e ameaçar matar esposa no Amazonas

Homem é condenado a 30 anos de prisão por estuprar enteada e ameaçar matar esposa no Amazonas
Homem é condenado a 30 anos de prisão por estuprar enteada e ameaçar matar esposa no Amazonas

Manaus/AM - Um homem foi condenado a 30 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por estuprar a enteada de 12 anos e por ameaçar a própria esposa, mãe da menina, no município de Japurá, no interior do Amazonas.

“(…) a materialidade e a autoria dos fatos circunstanciados repousam no conteúdo das declarações prestadas pelas vítimas, formalizadas em ato judicial de colheita de depoimento especial e de depoimento comum, adensadas pelo teor das narrativas desenvolvidas pelas testemunhas, com a produção de relatos fáticos consistentes, indicativos da presença de dados elementares consignados nas infrações penais de estupro de vulnerável e de violência sexual, em regime de continuação delitiva (cinco episódios, contra cada uma das vítimas), cotejados com os demais elementos probatórios gerados na instrução criminal, como substratos de formação de um convencimento judicial concretamente motivado”, diz trecho da sentença proferida pelo juiz Alex Jesus de Souza, titular da Comarca no município.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a adolescente, um irmão dela também menor de idade, e a mãe foram para uma região de garimpo com o acusado, a fim de trabalhar com a venda de mercadorias em uma pequena embarcação.

Certa noite, o acusado colocou a vítima adolescente em uma canoa e se distanciou da margem do rio, dando início à práticas de atos libidinosos contra ela, oportunidade em que tentou manter a conjunção carnal.

A vítima relatou o ocorrido para a mãe e em um primeiro momento o acusado negou a prática, mas começou a ameaçar a companheira, dizendo que poderia matar a ela e aos dois filhos e jogá-los no rio sem que ninguém soubesse.

A partir disso, os abusos contra as duas vítimas continuaram, sempre com graves ameaças, e teriam seguido por um período de três meses, desde maio de 2021, enquanto a família permaneceu no garimpo. Após retornarem a Japurá, os abusos contra a adolescente voltaram a ocorrer, ainda no porto da cidade.

Fuga, recaptura e condenação

O réu foi recolhido à unidade prisional em 15 de agosto de 2021, em captura precautelar, convertida posteriormente em prisão preventiva. Consta dos autos notícia de fuga, datada de 26 de janeiro de 2022, com recaptura na data de 6 de novembro de 2022, totalizando, na data da sentença, 8 meses e 5 dias de segregação cautelar, ficando portanto pendente de cumprimento, 29 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão.

Da sentença, cabe apelação.

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