O ex-vereador Henrique Oliveira teve o registro de candidato mantido nesta terça-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral. A impugnação havia sido proposta pelo procurador Edmilson Barreiros, mas caiu no pleno do TRE. Pesava contra Henrique o fato de ter ingressado no Partido da República (PR), depois de deixar o Partido Progressista, sem ter se desligado do cargo de funcionário da justiça eleitoral. Henrique comemorou a vitória com um forte abraço no ex-prefeito e candidato a vice na chapa de Alfredo nascimento, Serafim Corrêa (foto).
A decisão foi uma surpresa para o próprio candidato, que temia a cassação do registro. Henrique teve o registro de candidatura impugnado pela Procuradoria Eleitoral por irregularidade na filiação partidária. Ele teve o registro cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2008, por ser funcionário do TRE/AM e, com isso, não poderia filiar-se a partido político
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O procurador Edmilson Barreiros entendia que o pedido de exoneração de Henrique, feito em outubro de 2009, não poderia ter surtido efeitos válidos antes de dezembro do mesmo ano, por ainda tramitar, no Conselho Nacional de Justiça, processo administrativo disciplinar contra ele, contestando decisão do TRE/AM, que era contrária à prova dos autos. Hoje, o Pleno do Tribunal decidiu que Henrique podia ter o registro, derrubando o parecer do procurador eleitoral.

A decisão foi uma surpresa para o próprio candidato, que temia a cassação do registro. Henrique teve o registro de candidatura impugnado pela Procuradoria Eleitoral por irregularidade na filiação partidária. Ele teve o registro cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2008, por ser funcionário do TRE/AM e, com isso, não poderia filiar-se a partido político
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O procurador Edmilson Barreiros entendia que o pedido de exoneração de Henrique, feito em outubro de 2009, não poderia ter surtido efeitos válidos antes de dezembro do mesmo ano, por ainda tramitar, no Conselho Nacional de Justiça, processo administrativo disciplinar contra ele, contestando decisão do TRE/AM, que era contrária à prova dos autos. Hoje, o Pleno do Tribunal decidiu que Henrique podia ter o registro, derrubando o parecer do procurador eleitoral.
