Manaus/AM - A admissão de Habeas Corpus como ação de natureza fundamental que albergue o direito de liberdade somente é possível se a decisão atacada conter ilegalidade manifesta, além de que não se admite o uso do writ constitucional como substitutivo de recurso, definiu a Primeira Câmara Criminal, sob voto condutor da Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho nos autos do processo de HC nº 0006032-4.2021.8.04.0000. Leia mais em Amazonas Direito.
