É viável o lançamento de um novo decreto de prisão contra o suspeito, não padecendo de nulidade o ato do juízo de Vara Criminal, que toma a iniciativa de nova medida cautelar constritiva de liberdade, por outro motivo, ainda mais quando a ordem de soltura, via habeas corpus, registrou a previsão dessa possibilidade. Com essa posição, o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos negou acolhida à uma Reclamação, em voto seguido à unanimidade, na Primeira Câmara Criminal. Leia mais em Amazonas Direito.

