Após a publicação do vídeo que mostra uma cliente tentando comprar com cartão um lanche para a filha no Supermercado DB (VEJA AQUI), do Shopping Sumaúma, sem o seu RG, a assessoria de comunicação do Grupo DB enviou uma nota onde confirma o que foi dito na matéria sobre a obrigatoriedade por lei de que toda compra no cartão deverá ser acompanhada de um documento de identificação.
Reiterou ainda que segue todas as normas exigidas por lei. Confira:
Ao Portal do Holanda
A direção do Grupo DB tomou ciência da matéria publicada no dia 12 de fevereiro de 2015, no portal de notícias e lamenta não ter sido procurada a fim de esclarecer tal situação.
No entanto, a rede varejista de hipermercados, que existe há 23 anos naquela localização da Cidade Nova, sempre agiu com respeito ao consumidor e seguindo todas as normas de segurança exigidas por lei.
A situação abordada na matéria, onde os funcionários adotaram procedimentos embasados na Lei no. 215, de 03/07/2009, aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (como cita a matéria), na qual dispõe sobre obrigatoriedade da apresentação do documento de identidade no pagamento das despesas com o cartão de débito e crédito. Ainda conforme a lei, na ausência do documento de identidade, o consumidor poderá apresentar outros documentos sendo ele titular, como, Carteira Nacional de Habilitação, carteiras expedidas por Ordem e Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência e outros que identifiquem o seu portador.
A lei justifica que a exigência é uma medida de segurança nas relações de consumo que visa evitar possíveis fraudes. No caso da não apresentação do documento de identidade, a empresa poderá se negar ou desfazer a venda do produto, portanto, os colaboradores do hipermercado nada mais fizeram que seguir os procedimentos de segurança previstos em Lei.
O Grupo DB está à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que sejam necessários.
Cordialmente,
A direção Grupo DB.

