Início Amazonas Grávida será indenizada após ser demitida em pandemia no Amazonas
Amazonas

Grávida será indenizada após ser demitida em pandemia no Amazonas

Grávida será indenizada após ser demitida em pandemia no Amazonas
Grávida será indenizada após ser demitida em pandemia no Amazonas

Manaus/Am - O pedido de demissão da empresa de uma grávida feito durante o agravamento da Pandemia de Covid-19 no Amazonas foi anulado em segunda instância pela primeira turma do Tribunal do Trabalho da 11ª Região (TRT11) e a empresa deverá pagar indenização substitutiva do período de estabilidade, com reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS. 

A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (09).  O argumento do relator, desembargador David Alves de Mello Júnior, foi no sentido de que “a mãe dá vida por seu filho, como não renunciaria ao emprego?”.

A trabalhadora entrou com recurso, mas em primeira instância, o juízo julgou improcedentes os pedidos por entender que a empregada renunciou à estabilidade ao pedir desligamento. 

Em recurso à segunda instância, entretanto, a turma recursal firmou outro entendimento e reconheceu o direito à estabilidade provisória. Participaram do julgamento, além David Alves, as desembargadoras Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque.

O colegiado anulou o pedido de demissão e a empresa deverá pagar indenização substitutiva do período de estabilidade, com reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS. 

Em dezembro de 2020, quando a reclamante exercia a função de operadora de caixa de uma rede de lojas do comércio de marcenaria e ferragens, descobriu que estava grávida e, no mês seguinte, soube que a gravidez era de risco. 

O colapso do sistema de saúde em Manaus – em razão do aumento alarmante dos números de casos, internações e óbitos por covid-19 no início de 2021 – e a falta de transporte público adequado a fizeram temer por sua vida e do bebê que esperava.

A grávida apresentou atestado médico e pediu transferência para a filial mais próxima de sua casa, pedido que foi negado, o que a levou a tomar decisão de pedir demissão.

A empresa, por sua vez, sustentou que ela não comprovou a gravidez de risco e que seu pedido de demissão ocorreu por livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento, caracterizando renúncia à estabilidade. Alegou ainda ter assegurado à reclamante o trabalho em atividades internas do setor financeiro, em posto de trabalho seguro.

ESTABILIDADE

De acordo do o TRT, a estabilidade provisória à gestante é a garantia constitucional que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O relator do processo explicou que a análise da controvérsia tem como ponto crucial a validade do pedido de demissão. Tal pedido é anulável nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

No caso dela, ficou comprovado o estado de perigo previsto no art. 171, do Código Civil. “Sendo de conhecimento da empresa o desejo da empregada em trabalhar mais perto de sua casa e estando grávida, independentemente de sua gravidez ser de risco ou não, configurou-se o estado de perigo”, concluiu.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?