Manaus/AM - O Governo do Amazonas sancionou, nesta segunda-feira (20), cerca de dez leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), sendo uma delas voltada para o ressarcimento compensatório ao consumidor, quando houver quedas de energia no âmbito do estado.
A nova legislação, que é fruto do Projeto de Lei nº 306/ 2023, do deputado estadual Rozenha (PMB), sujeitará a concessionária de energia elétrica ao ressarcimento compensatório por meio de descontos na fatura do mês subsequente. O ressarcimento previsto será de 1 kW/h para cada 30 minutos de interrupção, aplicado cumulativamente até o devido restabelecimento do serviço.
O ressarcimento deverá vir de forma automática nas faturas dos consumidores, em prazo estipulado no artigo anterior, e será calculado de acordo com o período da interrupção do serviço.
Outras leis sancionadas
Foi sancionada também o Projeto de Lei nº 792/2023, sobre a obrigatoriedade de enfermarias separadas por sexo nos hospitais públicos e que se tornou a Lei Ordinária nº 6.855/2024.
Além delas, também tem a Lei Ordinária nº 6857/2024, que dispõe sobre a Carteira de Informação do Paciente Diabético no Amazonas.

