Manaus/AM - Foi editado e publicado neste sábado (30), em uma edição extra do Diário Oficial da União, um decreto que determina a redução de 35% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre produtos que não são fabricados na Zona Franca de Manaus.
Segundo o Ministério da Economia, ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária.
Além disso, a medida traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis.
Confira:


