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Governo do Amazonas enviou dinheiro para empresa de fachada no exterior

Operação Sangria

Governo do Amazonas enviou dinheiro para empresa de fachada no exterior
Governo do Amazonas enviou dinheiro para empresa de fachada no exterior

Manaus/AM - A segunda fase da Operação Sangria, deflagrada hoje (8), visa a cumprir 14 mandados judiciais expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos quais 09 são de busca e apreensão e 05 de prisão temporária, todos cumpridos na cidade de Manaus/AM.

Os  mandados de prisão foram contra: Ronaldo Gonçalo Caldas, Rodrigo Tobias,  Luiz Carlos Avelino Júnior,  Gutemberg Leão Alencar e Dayana Priscila Caldas. Houve buscas na casa e no gabinete do vice governador Carlos Almeida.  O governador Wilson Lima já havia sido alvo da primeira fase da operação Sangria, quando teve os bens bloqueados.

Na primeira fase da operação, verificou-se que uma empresa comercializadora de vinhos, utilizando-se de empréstimo de dinheiro, adquiriu de uma empresa local os respiradores pulmonares. Em seguida, revendeu-os ao Estado do Amazonas com preço superfaturado.


Já o dinheiro recebido pelo Governo do Amazonas foi remetido ao exterior, para uma empresa aparentemente de fachada. A partir dos elementos de prova angariados após o cumprimento dos mandados judiciais na primeira fase, identificou-se que mais funcionários do alto escalão da Secretaria de Saúde do Amazonas também participaram do processo de contratação fraudulenta para favorecer grupo de empresários locais, sob orientação da cúpula do Governo do Estado.

Há indícios de que a aquisição destes respiradores pulmonares seria apenas o início de outros esquemas de compra de equipamentos que seriam realizados durante a pandemia do COVID-19, na medida em que, na primeira fase ostensiva, foram apreendidas consideráveis propostas de preços de respiradores pulmonares de diferentes empresas na posse de apenas um empresário, sem razões aparentes.

Observou-se, ainda, a participação efetiva de sócio oculto ligado a uma empresa investigada, o qual, com o lucro obtido de maneira fraudulenta, investiu na aquisição dos testes rápidos para COVID-19, com a finalidade de revender ao Estado do Amazonas e aumentar o proveito da vantagem obtida de maneira ilícita.

Os indiciados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude à licitação, peculato, pertencimento a organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Se condenados, poderão cumprir pena de até 30 anos de reclusão. O nome da operação é uma alusão às suspeitas de que uma revendedora de vinhos tenha sido utilizada para desviar recursos públicos que deveriam ser destinados ao sistema de saúde.

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