Manaus/AM - O Juiz Cássio André Borges, do Juizado Cível, condenou a Gol Transportes Aéreas a pagar R$ 10 mil em danos morais a passageiros que enfrentaram um atraso significativo em um voo. Os consumidores, que haviam comprado passagens para Curitiba com conexão em Guarulhos, perderam a conexão devido ao atraso, sendo realocados para um novo voo apenas no dia seguinte, sem opções de escolha.
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