Manaus/AM - Concessionária de energia elétrica deve indenizar consumidor em R$ 7 mil por ter sofrido aumento no consumo de energia mês a mês, sob alegação de recuperação de consumo por parte da concessionária. Leia mais em Amazonas Direito.
Manaus/AM - Concessionária de energia elétrica deve indenizar consumidor em R$ 7 mil por ter sofrido aumento no consumo de energia mês a mês, sob alegação de recuperação de consumo por parte da concessionária. Leia mais em Amazonas Direito.
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