Frigorífico de Itacoatiara é condenado pelo TRT por não cumprir cota de aprendizagem
Após descumprimento da cota de aprendizagem, prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o Frigorífico Riomar Ltda., de Itacoatiara, foi condenado pela segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos na quantia de R$ 20 mil.
Além da indenização, a empresa tem 60 dias, a contar da publicação do acórdão para cumprir a lei, sob pena de ser condenada a pagar multa diária no valor de R$ 500,00 para cada aprendiz que deixar de contratar e matricular, até o limite de R$ 20 mil.
O valor do dano moral e da multa, se houver, deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão do colegiado atendeu recurso ordinário em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Durante fiscalização em decorrência da Semana Nacional de Aprendizagem, realizada pelo MPT em agosto de 2019, foi detectado o desrespeito pela empresa à cota de aprendizagem. O frigorífico possuía 97 empregados e deveria contratar cinco aprendizes, porém havia contratado apenas um.
O voto da relatora do processo, desembargadora Eleonora Saunier, foi acompanhado pelos desembargadores Lairto Veloso e Joicilene Portela.
A magistrada destacou o artigo 429 da CLT, que determina a contratação de aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, do total de pessoas empregadas. A cota mínima de aprendizes é obrigatória aos estabelecimentos de qualquer natureza, devendo ser cumprida por todos aqueles que tenham ao menos sete empregados.
Em sua defesa, a empresa argumentou que para a atividade preparação de pescados, consistente em limpar e lavar peixe, não há exigência de formação profissional. Neste caso, a base de cálculo deveria excluir essa função, visto que 70 dos 97 empregados eram preparadores de pescado.
O frigorífico alegou que apenas 27 funcionários deveriam ser considerados para efeito da cota de aprendizagem, encontrando-se, portanto, correta a contratação de somente um aprendiz, em respeito à quota mínima de 5%.
A Vara do Trabalho de Itacoatiara julgou improcedentes os pedidos do MPT, que recorreu ao TRT pedindo a reforma da sentença. Com isso, a Ação Civil Pública foi encaminhada para a segunda instância, que chegou a essa decisão.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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