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Fiscalização da venda de bebidas alcoólicas para menores deve ser reforçada em Manacapuru

Fiscalização da venda de bebidas alcoólicas para menores deve ser reforçada em Manacapuru
Fiscalização da venda de bebidas alcoólicas para menores deve ser reforçada em Manacapuru

Manaus/AM – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo e uma recomendação para coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes durante as festividades do aniversário de 92 anos do município de Manacapuru, que ocorrerá entre os dias 13 e 16 de julho de 2024.

A venda, fornecimento, serviço ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é considerada crime, punível com detenção de dois a quatro anos e multa. Além disso, o descumprimento desta proibição pelos estabelecimentos comerciais acarretará em multas que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil e a interdição do estabelecimento até seu pagamento.

O documento do MP se baseiam em normas jurídicas que conferem ao Ministério Público a responsabilidade de zelar pelo respeito aos direitos das crianças e adolescentes. Entre elas, estão a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção Americana de Direitos Humanos. 

Na avaliação do promotor de Justiça Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, em razão das festividades, que começam neste sábado (13), é fundamental que o MP tome medidas para impedir a distribuição e venda de bebidas alcoólicas para crianças e jovens. “Esse público é vulnerável e, historicamente, em Manacapuru, já houve incidentes envolvendo não apenas o consumo de álcool, mas também outros crimes relacionados, como assédio e abuso sexual infantil”, destacou o promotor titular da 2ª Promotoria de Justiça.  

Entre as medidas recomendadas pelo MPAM, estão: 

* Fiscalização e acompanhamento in loco dos estabelecimentos comerciais e eventos festivos durante o período;
* Entrevista programada para o dia 12/07 nas rádios locais para informar a população sobre as proibições e penalidades do procedimento;
* Recomendação aos comerciantes para que se abstenham de vender bebidas alcoólicas a menores, afixando, em local visível ao público, cartazes com o alerta desta proibição e ainda mencionando o fato de constituir crime, nos moldes do art. 243, do ECA;
* Exigir documentos de identidade para verificar a idade dos consumidores;
* Impedir que terceiros forneçam bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos dentro de suas dependências;
* Realizar um rigoroso controle de acesso, não permitindo a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais;
* Ofício à Coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Infância e Juventude (CAO-IJ), para acompanhamento, nos moldes do art. 45, §2º, da Res. CSMP n. 006/2015. 

Para garantir a efetividade das medidas, foi solicitado o apoio do Conselho Tutelar da cidade e das secretarias municipais da Infância e Juventude, Educação e Eventos, Polícia Civil, Polícia Militar e a imprensa local. A atuação conjunta garante que infância e juventude tenham seus direitos devidamente resguardados durante as comemorações. 

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