A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas recebe, a partir de 2 de janeiro de 2015, a contribuição sindical das empresas que integram um dos grupos de Plano Básico da Confederação Nacional da Indústria e não estão organizadas em sindicatos. O prazo para o recolhimento sem acréscimo de multas e juros vai até 31 de janeiro.
Estão obrigadas ao pagamento da contribuição sindical diretamente à FIEAM as empresas das categorias das indústrias urbanas; extrativas; artefatos de couro; lapidação de pedras preciosas; papel, papelão e cortiça; vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; instrumentos musicais; e de outros beneficiamentos, como mármore, cal, gesso e granito.
O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.

