Uma nova batalha será iniciada, na próxima sexta-feira, pelas famílias de Sílvio Barbosa da Silva (31) e Pedro Paulo da Silva (63), soterrados no deslizamento de uma grande área do porto Chibatão: a de provar,judicialmente, que os dois motoristas estão mortos e, se for o caso, mover uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa. Isso vai acontecer se até sexta-feira o Corpo de Bombeiros não encontrar os corpos dos dois funcionários do Chibatão, que operavam uma retroescavadeira no momento em que houve o desbarrancamento. Pelo menos foi isso que ficou decidido numa reunião realizada hoje entre o Comando do Corpo de Bombeiros e os familiares das vítimas. As buscas serão encerradas sexta-feira, 5 de novembro.
E o que as famílias devem fazer para provar que os dois estão mortos e reclamar, na justiça, indenização por danos materiais e morais? De acordo com o artigo 88 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73) combinado com o artigo 7º do novo Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, o procedimento de justificação judicial para o registro do óbito das "pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame". Isso significa que, após esgotadas as buscas pelos corpos, sem que eles tenham sido encontrados, os familiares poderão dar início ao procedimento judicial para obtenção do atestado de óbito, essencial para eventual ajuizamento de outra ação visando receber indenização por danos materiais, inclusive pensão alimentícia e danos morais, cabendo a um juiz fixar a data provável do falecimento.
Ainda de acordo com a mesma legislação, independente dos motivos que causaram o deslizamento, a responsabilidade é do proprietário do local sinistrado, no caso o porto Chibatão. De acordo com a lei, trata-se de uma responsabilidade objetiva onde o fato do produto e do serviço causadores do dano é o que importa.
Já a responsabilidade de indenização é decorrente do nexo de causalidade existente entre: a) o consumidor lesado (a vítima e seus familiares); b) o produto e/ou serviço; o dano efetivamente ocorrido. No caso do Chibatão os familiares devem demonstrar que as vítimas estavam no porto no momento do acidente; mostrar o grau de relação com a vítima e a dependência econômico-financeira que existia; juntar comprovantes de rendimentos auferidos pelas vítimas e apresentar gastos realizados.
E o que as famílias devem fazer para provar que os dois estão mortos e reclamar, na justiça, indenização por danos materiais e morais? De acordo com o artigo 88 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73) combinado com o artigo 7º do novo Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, o procedimento de justificação judicial para o registro do óbito das "pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame". Isso significa que, após esgotadas as buscas pelos corpos, sem que eles tenham sido encontrados, os familiares poderão dar início ao procedimento judicial para obtenção do atestado de óbito, essencial para eventual ajuizamento de outra ação visando receber indenização por danos materiais, inclusive pensão alimentícia e danos morais, cabendo a um juiz fixar a data provável do falecimento.
Ainda de acordo com a mesma legislação, independente dos motivos que causaram o deslizamento, a responsabilidade é do proprietário do local sinistrado, no caso o porto Chibatão. De acordo com a lei, trata-se de uma responsabilidade objetiva onde o fato do produto e do serviço causadores do dano é o que importa.
Já a responsabilidade de indenização é decorrente do nexo de causalidade existente entre: a) o consumidor lesado (a vítima e seus familiares); b) o produto e/ou serviço; o dano efetivamente ocorrido. No caso do Chibatão os familiares devem demonstrar que as vítimas estavam no porto no momento do acidente; mostrar o grau de relação com a vítima e a dependência econômico-financeira que existia; juntar comprovantes de rendimentos auferidos pelas vítimas e apresentar gastos realizados.

