Manaus/AM - A Juíza Luciana Nasser acolheu ação contra o Banco do Brasil e reconheceu o pedido do cliente da referida instituição bancária, determinando o fim do desconto na conta corrente do autor da “Tarifa de Pacote de Serviços” rotulada como desconto no extrato bancário ante a falta de anuência, contratação ou prévio aviso ao consumidor. Leia mais em Amazonas Direito.

