Apesar de eleito ( fez parte de uma lista tríplice encaminhada ao governador Omar Aziz), o defensor público geral, Tibiriça Holanda, envolvido em denúncia de suposta fraude em concurso da Defensoria, pode ser exonerado antes do término do mandato, "por proposta do governador Omar Aziz, "mediante a aprovação, por maioria absoluta e por voto secreto, dos membros da Assembléia Legislativa".
Veja abaixo a lei:
LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 30 DE MARÇO DE 1.990
DISPÕE sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, estabelece o regime dos seus membros, cria o quadro funcional e dá outras providências.
......
Art. 8.º A Defensoria Pública é dirigida pelo Defensor Público Geral, com as mesmas prerrogativas, privilégios e remuneração de Secretário de Estado, nomeado pelo Governador dentre integrantes da categoria de Defensor Público, em atividade ou inativos, maiores de trinta e cinco anos de idade, para mandato de dois anos, permitida uma recondução e a diminuição do período, com vistas à obrigatória coincidência com o término do mandato do Chefe do Poder do Executivo.
§ 3.º - O Defensor Público Geral poderá ser destituído antes do término do mandato, por proposta do Governador do Estado, mediante a aprovação, por maioria absoluta e por voto secreto, dos membros da Assembléia Legislativa. (20)
Veja abaixo a lei:
LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 30 DE MARÇO DE 1.990
DISPÕE sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, estabelece o regime dos seus membros, cria o quadro funcional e dá outras providências.
......
Art. 8.º A Defensoria Pública é dirigida pelo Defensor Público Geral, com as mesmas prerrogativas, privilégios e remuneração de Secretário de Estado, nomeado pelo Governador dentre integrantes da categoria de Defensor Público, em atividade ou inativos, maiores de trinta e cinco anos de idade, para mandato de dois anos, permitida uma recondução e a diminuição do período, com vistas à obrigatória coincidência com o término do mandato do Chefe do Poder do Executivo.
§ 3.º - O Defensor Público Geral poderá ser destituído antes do término do mandato, por proposta do Governador do Estado, mediante a aprovação, por maioria absoluta e por voto secreto, dos membros da Assembléia Legislativa. (20)




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