Exame de HIV como critério de eliminação em concurso da PM vira denúncia no Amazonas
Manaus/AM - Um dos critérios de seleção do concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) virou alvo de denúncia no Ministério Público do Estado (MPAM). Isso porque o certame estabeleceu a apresentação de teste de HIV como critério classificatório no concurso.
Segundo o item de número 11.9 do edital, os aprovados terão que apresentar o documento e em caso de resultado positivo, ele poderá ser “considerado inapto”
Contudo, a lei Lei nº 11.199, de 12 de julho de 2002, classifica a conduta como discriminatória. Baseado nisso, Roberto Fernandes, ativista de direitos humanos, decidiu entrar com processo junto ao MPAM, pedindo a anulação do item.
Ele ressalta que atualmente, com o avanço do tratamento, o portador de HIV pode não desenvolver a Aids. E diz ainda que os portadores não podem ter seus direitos tolhidos.
Em todo o Brasil, o tema é polêmico, isso porque nas Forças Armadas, por exemplo, o exame também é exigido em caráter eliminatório e a lei se aplica somente às empresas privadas e demais órgãos públicos.
Apesar disso, vários processos como o mesmo teor da denúncia feita por Roberto, tramitam na Justiça. Um deles, por exemplo, foi impetrado em novembro deste ano na Justiça do Rio de Janeiro, onde um grupo da FGV Direito e outro de militantes tentam derrubar a exigência do exame em um concurso das Forças Armadas.
Outro, que também diz respeito à Polícia Militar, mas de Minas Gerais, conseguiu anular a cláusula de um concurso de 2019.
Na época, o MP do estado teve como base a Lei Estadual 14.582, que diz: “É proibida a discriminação contra portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado”.
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