Benedito de Oliveira Júnior, ex-presidente do Fundo Municipal de Previdência de Maraã (Maraaprev), interior do Amazonas, foi multado em R$ 34,1 mil reais, pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) nesta segunda-feira (8). O julgamento foi por conta de irregularidades enquanto era gestor do órgão no ano de 2019.
As irregularidades são que o órgão não efetuou os repasses das contribuições no exercício de 2019; os conselhos fiscais não estavam funcionando corretamente; ausência de notas explicativas na prestação de contas; servidores efetivos sem vínculo ao regime próprio de previdência, e ausência da estrutura organizacional fixada em lei.
O gestor tem o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamento da multa ou recorrer da decisão proferida pelo Tribunal Pleno.
A corte ainda recomendou ao Maraaprev que coordene junto com a prefeitura uma revisão na lei previdenciária para fixar os prazos de recolhimento das contribuições, e nas medidas administrativas para corrigir os erros apontados no julgamento.



