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Estupro não se altera por ausência de constatação de violência sexual

Estupro não se altera por ausência de constatação de violência sexual
Estupro não se altera por ausência de constatação de violência sexual

Manaus/am - A desembargadora Vânia Maria Marques Marinho negou pedido de revisão criminal conhecida quanto à alegação de condenação contrária às provas dos autos, mas considerada sem fundamento. O Requerente questionou que, quanto ao crime de estupro de vulnerável, que lhe foi imputado, o laudo de conjunção carnal das vítimas teria resultado negativo e que, nessa direção, o laudo psicossocial não foi suficiente para comprovar a autoria do crime. Leia mais em Amazonas Direito.

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