Manaus/am - A desembargadora Vânia Maria Marques Marinho negou pedido de revisão criminal conhecida quanto à alegação de condenação contrária às provas dos autos, mas considerada sem fundamento. O Requerente questionou que, quanto ao crime de estupro de vulnerável, que lhe foi imputado, o laudo de conjunção carnal das vítimas teria resultado negativo e que, nessa direção, o laudo psicossocial não foi suficiente para comprovar a autoria do crime. Leia mais em Amazonas Direito.

