Manaus/AM - O desembargador José dos Santos afastou nulidade de exame de corpo de delito e do laudo pericial realizados por uma só pessoa durante o inquérito policial que apurou estupro de vulnerável, imputado a E.A.M, embora o Código de Processo Penal exija que quando não houver perito oficial, os exames serão realizados por duas pessoas, portadoras de diploma de curso superior. O entendimento foi de que a nulidade não foi arguida no momento oportuno. Leia mais em Amazonas Direito.



