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Estupro de vulnerável não se limita apenas ao laudo que condenado quer que seja inválido

Estupro de vulnerável não se limita apenas ao laudo que condenado quer que seja inválido
Estupro de vulnerável não se limita apenas ao laudo que condenado quer que seja inválido

Manaus/AM - O desembargador José dos Santos afastou nulidade de exame de corpo de delito e do laudo pericial realizados por uma só pessoa durante o inquérito policial que apurou estupro de vulnerável, imputado a E.A.M, embora o Código de Processo Penal exija que quando não houver perito oficial, os exames serão realizados por duas pessoas, portadoras de diploma de curso superior. O entendimento foi de que a nulidade não foi arguida no momento oportuno. Leia mais em Amazonas Direito.

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