Manaus/AM - Acusado de estupro de vulnerável em Coari, A.R.C foi condenado pela 1ª Vara do Juízo daquela cidade. Na sentença, foi considerado que, sendo crime hediondo e tendo sido praticado mediante violência e grave ameaça à pessoa da vítima, a palavra desta deveria ter especial atenção, com relevância probatória. Não obstante, a sentença foi contestada em recurso de apelação destinado ao Tribunal de Justiça do Amazonas. No TJAM, se reconheceu que o crime deveria se manter na modalidade consumada quando a vítima é constrangida à prática de ato sexual diverso da cópula vaginal e comprovados os toques e contatos voluptuosos, ratificando-se a condenação. A relatora do processo foi Carla Maria Santos dos Reis. Leia mais em Amazonas Direito.
