Eric Stone de Holanda, Alessandro Bronze Toniza, Sheila Ingrid Ferreira da Silva, Cícero Brasiliano de Moraes, além de Amazônia Portuária, Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S/A, tiveram os bens e valores em contas bancárias bloqueados pela Justiça Federal, em ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas.
A ação foi movida pelo MPF em decorrência da venda ilegal de bens pertencentes à União, em julho de 2005, pelos administradores das empresas arrendatárias do Porto de Manaus.
De acordo com fiscalização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), foram vendidos um cais flutuante de cem metros, pelo valor de R$ 100 mil, e dois ônibus, por R$ 80 mil cada. Os bens são considerados patrimônio federal, pois foram adquiridos durante a vigência do Convênio 07/1997, por meio do qual a União delega ao Estado do Amazonas a administração dos serviços portuários.
Ainda segundo a apuração do MPF/AM, a venda dos bens ocorreu sob autorização dos diretores executivos da Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S/A, que também tiveram as contas bancárias e os bens bloqueados. A prática irregular também motivou ação penal movida pelo MPF/AM, ainda em trâmite na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 0011339-42.2010.4.01.3200.
Na ação civil pública, o MPF/AM ressalta que, ao invés de cumprir com a obrigação de revitalizar, as empresas arrendatárias contribuíram para a degradação do Porto Organizado de Manaus, com a venda de bens destinados a atender os usuários dos serviços portuários. A decisão liminar destaca, ainda, que o bloqueio de bens é necessário para garantir o ressarcimento ao erário, diante dos indícios de mau uso do dinheiro público.
A ação civil pública tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0019436-60.2012.4.01.3200.
