Manaus/Am - Desde a última quarta-feira (29), os bares amazonenses estão proibidos de cobrar multa por perda de comandas dos estabelecimentos, já que a Lei 4.453 que adota essa medida foi sancionada e começou a vigorar.
O projeto de lei que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), foi publicada no Diário Oficial da quarta-feira, passando assim a ser valida, com isso os restaurantes, boates, casas de show e outros estabelecimentos comerciais que usam comandas para registrar o consumo dos clientes ficam proibidos de cobrar multa pela perda ou extravio da comanda.
O descumprimento da Lei sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
