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Empresas são condenadas por obrigar cliente a instalar app para bloquear celular

Empresas são condenadas por obrigar cliente a instalar app para bloquear celular
Empresas são condenadas por obrigar cliente a instalar app para bloquear celular

Manaus/AM - O 20.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou procedente o pedido de um consumidor e declarou nula a cláusula contratual que previa o bloqueio de aparelho celular em caso de inadimplência no financiamento. A decisão, proferida pela juíza Articlina Oliveira Guimarães no processo n.º 0122542-05.2024.8.04.1000, determinou que o aparelho fosse desbloqueado em até 48 horas, sob pena de multa. A magistrada reconheceu a abusividade da cláusula que obrigava o cliente a instalar um aplicativo para bloqueio remoto do celular em caso de atraso no pagamento das parcelas.

De acordo com a decisão, a prática do "kill switch", método coercitivo de garantia de pagamento, foi considerada abusiva. A juíza argumentou que, ao assinar o contrato, o consumidor é forçado a instalar o aplicativo, que limita o uso do celular, restringindo-o a funções mínimas, como acessar configurações ou contatar serviços de emergência. Ela ressaltou que, atualmente, o celular não é apenas um bem de consumo, mas também uma ferramenta essencial para comunicação, acesso à informação e trabalho, tornando o bloqueio remoto uma medida desproporcional que afeta a dignidade do consumidor.

A juíza também destacou que, do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula configurava uma prática abusiva, estabelecendo uma vantagem excessiva para a parte credora. Ela enfatizou que existem outras alternativas legais menos prejudiciais para a cobrança de créditos, como a cobrança administrativa ou judicial, que não prejudicam os direitos fundamentais do consumidor. Além disso, a magistrada determinou que os réus pagassem uma indenização de R$ 3 mil ao consumidor a título de danos morais, como medida punitiva e pedagógica.

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