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Empresa de ônibus é condenada a devolver valores descontados indevidamente dos salários de ex-motorista

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Manaus/AM - O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) condenou uma empresa de ônibus a devolver R$ 2,7 mil a um ex-motorista. O valor é referente aos descontos sofridos em nove meses de salários do trabalhador e nas verbas rescisórias após dispensa por justa causa em 2013, sob a alegação de que seriam decorrentes dos danos materiais causados enquanto o motorista ainda trabalhava na empresa. 

Em ação trabalhista ajuizada em abril de 2016, o motorista afirmou que foi admitido pela empresa Integração Transportes Ltda. em dezembro de 2011 para exercer a função de motorista de ônibus urbano e dispensado por justa causa em fevereiro de 2013, mediante último salário de R$ 1.677,81.

Na petição inicial, o trabalhador relatou ter sofrido descontos em nove parcelas iguais de R$ 150,00 em seus contracheques no período de fevereiro a outubro de 2012, além do montante de R$ 1.350,00 descontado das verbas rescisórias pagas em fevereiro de 2013, conforme termo de rescisão de contrato de trabalho, todos sob a rubrica "adiantamento salarial", embora referentes a danos materiais a veículos da empresa.

Ele alegou que não teve conhecimento do resultado da perícia promovida para averiguar sua suposta conduta culposa ou dolosa e assinou os recibos concordando com os descontos para evitar a demissão por justa causa.

A juíza titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, Maria de Lourdes Guedes Montenegro, julgou parcialmente procedentes os pedidos condenando a empresa de ônibus à devolução do valor de R$ 2.700,00 ao ex-funcionário.

Por entender que o empregador não pode transferir o risco da atividade empresarial aos  funcionários, conforme vedação expressa na legislação vigente, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou sentença. Não cabe mais curso.

 

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