Manaus/AM- A 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou um grupo de réus por uso indevido da marca "ZENA BRASIL" e difamação em redes sociais, em uma ação movida pela Krp Distribuição e Comércio de Cosméticos Ltda. A decisão, proferida pelo juiz Manuel Amaro de Lima, reconheceu a violação de propriedade industrial e concorrência desleal.
Segundo a sentença, os réus promoveram cursos e publicações utilizando indevidamente o nome da marca, que é registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além disso, divulgaram conteúdo difamatório nas redes sociais, prejudicando a imagem da empresa.
A Justiça considerou que as ações dos réus se enquadram em atos de concorrência desleal, caracterizados pelo aproveitamento parasitário e pela indução do consumidor ao erro, conforme a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996). O magistrado destacou que o registro da marca garante ao titular o direito de uso exclusivo e a prerrogativa de impedir sua utilização não autorizada.
Os réus foram condenados a pagar R$ 9.926,00 por danos materiais (referentes a custos com assessoria jurídica e técnica) e R$ 10.000,00 por danos morais, em razão da violação à imagem e reputação da empresa.
Além da indenização, a decisão judicial determina que todas as publicações relacionadas à marca sejam removidas em até 10 dias e que os réus realizem uma retratação pública em suas redes sociais no prazo de 15 dias. Eles também deverão arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. A sentença reforça que a honra de empresas é protegida por lei, sendo que, em casos evidentes de ofensa, não é preciso comprovar prejuízo material para configurar dano moral.


