Manaus/AM - As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem mais de três funcionários devem, obrigatoriamente, utilizar o Certificado Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), desde o último dia 1º de janeiro de 2017, para entrega da Guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações à Previdência Social (GFIP e do eSocial).
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL Manaus) emite o documento de forma rápida a atender a obrigatoriedade do documento.
De acordo com o Governo Federal, a obrigatoriedade está prevista na resolução normativa do Comitê Gestor do Simples Nacional. O certificado permite que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade, garantindo a privacidade e inviolabilidade das transações.
A empresa que não seguir a determinação se auto exclui de atividades que só serão permitidas e executadas via certificado, ou seja, as empresas terão restrições em operações perante os órgãos.
O Certificado Digital pode ser usado para diversos fins, como a declaração do Imposto de Renda (IR), em leilões à distância, emissão de nota fiscal, envio de documentos, transações junto às instituições financeiras, comunicação entre o empresário e os poderes públicos, como por exemplo, emissão de nota fiscal (NF-e), SISCOMEX e processos judiciais, entre outros.

