Manaus/AM - A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura rechaçou a tese da AmazonPrev que pretendia a nulidade de decisão judicial que reconheceu pedido de uma mulher, em medida cautelar, com o reconhecimento da união estável com ex-segurado do Instituto, e que enquanto servidor, teria convivido com a pretensa beneficiária de pensão por morte. A tutela antecipada, posteriormente foi confirmada em sentença do juízo fazendário, porém, sem que do processo tenha participado a AmazonPrev. Leia mais em Amazonas Direito.
