Manaus/AM - Dois meses após entrada em vigor lei que reduz prazos de habilitação e celebração do matrimônio em cartórios, o Amazonas registrou um aumento de 13% no número de casamentos civis, comparando os meses de julho e agosto, período de vigência da Lei Federal nº 14.382/22, publicada no fim de junho.
No mesmo período, o novo texto legal também possibilitou que 13 pessoas no estado modificassem seu primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, de forma imotivada e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial.
Os dados foram divulgados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), entidade que reúne os Cartórios do estado.
No mês de agosto houve o registro de 1.104 casamentos, 13,6% a mais que o verificado em julho, o primeiro mês desde a vigência da nova legislação federal, quando foram realizadas 971 celebrações.
De janeiro a agosto deste ano, o Amazonas registrou um total de 7.602 casamentos, número similar ao verificado no mesmo período de 2021, quando foram realizados 7.612 matrimônios.
A nova lei federal reduziu para até cinco dias o prazo de emissão da habilitação de casamento – procedimento no qual os noivos apresentam a documentação – e que já autoriza a realização do matrimônio.
Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias. Também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento. Está previsto, para outubro, o lançamento de uma plataforma nacional para casamentos virtuais.
Para alterar o primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, também passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos e possibilitou 13 mudanças nos dois primeiros meses da nova regra.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. O prazo possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registrar a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

