A desembargadora Onilza Abreu Gerth concedeu, durante plantão judicial, habeas corpus preventivo à empresária e ex-candidata a vice-prefeita Maria do Carmo Seffair. A decisão impede a realização de mandados de busca e apreensão na residência da empresária, bem como a apreensão do seu aparelho celular por autoridades policiais.
A medida liminar suspende temporariamente os desdobramentos de operação conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA).
A Polícia Civil investiga o disparo de conteúdos com acusações falsas e a suposta utilização indevida da imagem de um menor de idade em material de propaganda eleitoral.
Ao acolher o pedido apresentado pela defesa de Maria do Carmo, a magistrada também determinou que a titular da DEPCA preste esclarecimentos formais, no prazo legal, sobre os procedimentos adotados no âmbito do inquérito policial.
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