Não houve, segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas, descumprimento de ordem judicial para alijar candidatos que fizeram ontem a prova discursiva do concurso para juiz. Leia baixo a matéria que deu origem à nota e em seguida a versão do tribunal.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em função de informações publicadas na mídia nesta quinta-feira (05) sobre denúncias de possível desrespeito de cumprimento de decisão judicial em relação a candidatos que pleiteavam o direito de realizar a prova discursiva do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Amazonas para o cargo de Juiz Substituto da Instituição, a Comissão do Concurso esclarece o seguinte:
A controvérsia jurídica consiste na anulação de pergunta da prova objetiva do referido concurso, prova esta realizada na cidade de Manaus em 17.07.13. Em decisão liminar, o Juízo do 1º Grau anulou a questão de nº 70 da prova objetiva do certame, ao contrário do entendimento da Comissão do Concurso do TJAM, que julgara o mesmo recurso em sessão pública, com a presença de candidatos, improcedendo-o.
A Procuradoria Geral do Estado, para quem a decisão de 1ª Instância foi encaminhada, no dia 03.12.13 interpôs recurso visando a cassação da liminar, portanto, antes da realização da prova discursiva do referido concurso. No pedido, o Estado do Amazonas alegou que: “outrossim, sequer cabe cogitar de atribuição de ponto ao quesito 70, pois quanto a este quesito resta claro que a matéria avaliada fazia parte do conteúdo programático do concurso”.
Quanto ao ingresso em Juízo pelos candidatos, a Comissão do Concurso do TJAM ressalta que o primeiro candidato ingressou em Juízo no dia 12.11.13 e a liminar a seu favor foi concedida no dia 02.12.13; outro candidato ingressou em Juízo em 26.11.13 e obteve decisão liminar no dia 03.12.13; os demais candidatos ingressaram em Juízo no dia 29.11.13 e obtiveram liminar em 04.12.13, no dia da prova do concurso.
O Edital de Convocação do Candidatos para a Prova Discursiva foi publicado no dia 11.11.13, ou seja, bem antes das decisões liminares.
Diante das circunstâncias, visando a preservação dos candidatos, uma vez que havia recurso em julgamento, bem como o respeito ao interesse da maioria absoluta dos demais participantes, adotou-se a medida de fazer os candidatos aguardarem a decisão, uma vez sendo favorável, os mesmos fariam a prova dispondo das mesmas cinco horas dadas a todos os candidatos.
A Comissão considera legítima a insatisfação dos candidatos em questão, mas também entende ser legítima e legal a decisão que cassou a liminar, enfatizando que tem todo o interesse em esclarecer à sociedade os fatos pertinentes, assim como sempre tem feito, a cada etapa do certame.
A Comissão do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Amazonas

