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Em Manaus, pessoas só poderão ser enterradas se funerárias estiverem cadastradas na prefeitura

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Em Manaus, pessoas só poderão ser enterradas se funerárias estiverem cadastradas na prefeitura
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Manaus/AM - Empresas de serviços funerários começaram a ser fiscalizadas de maneira mais rigorosa pela Prefeitura de Manaus, a partir desta segunda-feira(1). O sepultamento só poderá ser possível se a empresa contratada estiver devidamente cadastrada no portal da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef). Caso contrário, não será possível realizar enterro nos cemitérios da cidade.

O secretário municipal de Limpeza Urbana, Paulo Farias, chamou a atenção para o fato de que a população, ao contratar um serviço funerário, deve verificar se a empresa está devidamente regularizada junto à Prefeitura, para evitar possíveis transtornos.

“É uma preocupação oferecermos um serviço de qualidade aos cidadãos num momento tão delicado. Todos (proprietários de empresas do ramo) foram orientados sobre as novas mudanças e também treinados, pelos técnicos da Semef, a se cadastrarem no portal.

Até a última sexta-feira(29), das 28 empresas que atuam no setor, nove estavam cadastradas no portal. Aquelas que não se regularizarem, não terão como emitir a guia de pagamento da Semef e quem não emite a guia, não tem como realizar o sepultamento no cemitério”, explicou Farias.

Adequação

“O setor funerário tem a preocupação de oferecer um serviço com qualidade e respeito ao cidadão. Até então, os serviços não estão adequados. Há casos de empresas que ficam na porta de hospitais pressionando a família, num momento delicado, não deixando que a mesma faça com cautela sua escolha, em um momento que deve ser a melhor despedida de seu ente querido, uma vez que é a última”, pontuou o presidente do Sefeam, Manuel Viana.

Ainda segundo ele, nos casos em que a empresa funerária contratada não estiver regularizada – impossibilitada de emitir a guia, para efetuar o sepultamento -, a mesma deverá devolver o dinheiro ao cliente e indicar uma empresa, que esteja regular. “Com isso, a pessoa que se sentir prejudicada, poderá mover uma ação contra a empresa”, informou Viana.

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