Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) contestou agravo de instrumento de Cnk Administradora de Consórcio que visou suspender tutela de urgência concedida a um consumidor que efetuou 3 contratos para participar em grupo de consórcio para aquisição de veículos. A decisão firma jurisprudência editada pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões. O juiz de primeiro grau acolhera as alegações do autor por concluir que o consumidor teria sido levado a crer que bastaria a aprovação de sua ficha cadastral para que sua carta de crédito fosse contemplada e concedeu a tutela. Leia mais em Amazonas Direito.



