Foi publicada ontem (13) a Medida Provisória 1232/24, que facilita a transferência do controle acionário da Amazonas Energia, distribuidora responsável por fornecer eletricidade aos 62 municípios do estado, atualmente enfrentando uma crise financeira e operacional. Privatizada em 2018, a empresa atende cerca de 1 milhão de unidades consumidoras.
Segundo a MP, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá, como alternativa à extinção da concessão devido aos problemas, aprovar um plano de transferência do controle societário, caso reconheça a perda das condições para a prestação do serviço concedido à distribuidora.
O novo controlador deverá demonstrar capacidade técnica e econômica para melhorar o serviço de distribuição, além de apresentar benefícios aos consumidores atendidos. A MP determina que a transferência de controle ocorra por valor simbólico. Segundo o governo, a medida visa impedir o enriquecimento do atual controlador.
Caberá à Aneel analisar e deliberar sobre os planos de transferência do controle societário recebidos, bem como sobre as condições de renegociação da dívida da distribuidora com os principais credores, em processo administrativo que assegure a transparência.
A MP inclui outras medidas, como a alteração dos contratos de compra e venda de energia que a Amazonas Energia possui com usinas termelétricas a gás situadas em Manaus. Esses contratos, que não estão sendo pagos pela distribuidora, poderão ser convertidos em outra modalidade contratual – a de Energia de Reserva (CER) –, cujo valor é rateado entre todos os consumidores brasileiros, por meio de um encargo já existente na conta de luz.
De acordo com o governo, a medida provisória é resultado do trabalho desenvolvido pelo Ministério de Minas e Energia e pela Aneel. O texto altera duas leis do setor elétrico: Lei 12.783/13, que trata das concessões, e Lei 12.111/09, que trata dos sistemas isolados.
Próximos passos A MP 1232/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei.

