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Em crise financeira, Amazonas Energia tem venda viabilizada por mudanças em legislação

Em crise financeira, Amazonas Energia tem venda viabilizada por mudanças em legislação
Em crise financeira, Amazonas Energia tem venda viabilizada por mudanças em legislação

Foi publicada ontem (13) a Medida Provisória 1232/24, que facilita a transferência do controle acionário da Amazonas Energia, distribuidora responsável por fornecer eletricidade aos 62 municípios do estado, atualmente enfrentando uma crise financeira e operacional. Privatizada em 2018, a empresa atende cerca de 1 milhão de unidades consumidoras.

Segundo a MP, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá, como alternativa à extinção da concessão devido aos problemas, aprovar um plano de transferência do controle societário, caso reconheça a perda das condições para a prestação do serviço concedido à distribuidora.

O novo controlador deverá demonstrar capacidade técnica e econômica para melhorar o serviço de distribuição, além de apresentar benefícios aos consumidores atendidos. A MP determina que a transferência de controle ocorra por valor simbólico. Segundo o governo, a medida visa impedir o enriquecimento do atual controlador.

Caberá à Aneel analisar e deliberar sobre os planos de transferência do controle societário recebidos, bem como sobre as condições de renegociação da dívida da distribuidora com os principais credores, em processo administrativo que assegure a transparência.
A MP inclui outras medidas, como a alteração dos contratos de compra e venda de energia que a Amazonas Energia possui com usinas termelétricas a gás situadas em Manaus. Esses contratos, que não estão sendo pagos pela distribuidora, poderão ser convertidos em outra modalidade contratual – a de Energia de Reserva (CER) –, cujo valor é rateado entre todos os consumidores brasileiros, por meio de um encargo já existente na conta de luz.

De acordo com o governo, a medida provisória é resultado do trabalho desenvolvido pelo Ministério de Minas e Energia e pela Aneel. O texto altera duas leis do setor elétrico: Lei 12.783/13, que trata das concessões, e Lei 12.111/09, que trata dos sistemas isolados.
Próximos passos A MP 1232/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei.

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