Os juízes, Hugo Fernandes Levy Filho e Rômulo Fernandes, aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, ingressaram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para suspender a decisão tomada pelo Pleno do CNJ dia 14 de dezembro do ano passado. “A defesa arguiu, mais uma vez, que a competência do Conselho Nacional de Justiça seria apenas subsidiária, tese já contestada pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, para quem no caso dos dois juizes amazonenses, foi constatada a omissão da corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas, o que obrigou o CNJ a tomar as providências que resultaram na aposentadoria precoce dos dois juizes. A Liminar não foi concedida, como Levy e Fernandes pretendiam, mas a ministra Ellen Gracie, relatora do processo, mandou notificar o ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça/. Veja a decisão.
Despacho da ministra
1. Notifique-se o eminente Ministro Cezar Peluso, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, para que preste informações no prazo de dez dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009).
2. Dê-se ciência da presente impetração à Advocacia-Geral da União, enviando-lhe cópia da petição inicial (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009).
3. Após o encaminhamento das informações ou do decurso do prazo para tal, será apreciado o pedido de medida liminar.
Publique-se. Brasília, 11 de fevereiro de 2011.
Ministra Ellen Gracie Relatora
Despacho da ministra
1. Notifique-se o eminente Ministro Cezar Peluso, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, para que preste informações no prazo de dez dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009).
2. Dê-se ciência da presente impetração à Advocacia-Geral da União, enviando-lhe cópia da petição inicial (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009).
3. Após o encaminhamento das informações ou do decurso do prazo para tal, será apreciado o pedido de medida liminar.
Publique-se. Brasília, 11 de fevereiro de 2011.
Ministra Ellen Gracie Relatora

