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Ellen Gracie manda notificar ministro sobre caso de juízes amazonenses

Os juízes, Hugo Fernandes Levy Filho e Rômulo Fernandes, aposentados  compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, ingressaram   com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para suspender a decisão tomada pelo Pleno do CNJ dia 14 de dezembro do ano passado.  “A defesa arguiu, mais uma vez,  que a competência do Conselho Nacional de Justiça seria apenas subsidiária,  tese já contestada pelo  conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, para quem no caso dos dois juizes amazonenses,  foi constatada a omissão da corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas, o que obrigou o CNJ a  tomar as providências que resultaram na aposentadoria precoce dos dois juizes.  A Liminar não  foi concedida, como Levy e Fernandes pretendiam, mas a ministra Ellen Gracie, relatora do processo, mandou notificar o ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça/. Veja a decisão.

  


Despacho da ministra


1. Notifique-se o eminente Ministro Cezar Peluso, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, para que preste informações no prazo de dez dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009). 


2. Dê-se ciência da presente impetração à Advocacia-Geral da União, enviando-lhe cópia da petição inicial (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009). 


3. Após o encaminhamento das informações ou do decurso do prazo para tal, será apreciado o pedido de medida liminar.  


Publique-se.    Brasília, 11 de fevereiro de 2011. 

Ministra Ellen Gracie Relatora   

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