Manaus/AM - Uma decisão liminar obriga a empresa Amazonas Energia a restabelecer a regularidade no fornecimento de energia elétrica no município de Uarini, no prazo de dez dias. Só neste ano já somam mais de 305 interrupções no fornecimento de energia.
A decisão foi concedida após ação civil pública da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo do Médio Solimões, que requer ainda o pagamento de indenização no valor de R$ 2,3 milhões por dano moral coletivo à população do município, em decorrência das constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica.
A sentença é assinada pela juíza de Uarini, Virgínia Morosin Rodrigues, determinando ainda que a concessionária não poderá efetuar suspensões e interrupções injustificadas no fornecimento da energia elétrica, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento. O valor da multa será posteriormente fixado.
A Amazonas Energia deverá apresentar, em paralelo, nos autos do processo, plano de regularização da oferta do serviço em Uarini, no prazo máximo de 30 dias.
Outro item da decisão, determina que a empresa apresente, sempre até o dia 5 do mês subsequente, comunicação mensal de todos os desligamentos programados e não programados durante todo o curso da ação judicial, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada, em caso de descumprimento.
Protocolada no dia 25 de março, a ação civil pública com pedido de liminar foi motivada por uma série de irregularidades na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica ao município, que incluem 305 interrupções de janeiro até março. Com sede em Tefé, o Polo do Médio Solimões atende também as cidades de Jutaí, Maraã, Juruá, Uarini, Alvarães, Japurá e Fonte Boa.
O defensor público Gustavo Cardoso, que atua no Polo do Médio Solimões e assina a ação, explicou que o pedido de condenação ao pagamento de indenização se deve a recorrentes descumprimentos dos direitos do consumidor por parte da empresa.
“Não há dia nem horário certo para as interrupções do serviço de energia elétrica, o que configura violação coletiva aos direitos mais básicos da coletividade consumidora”, destaca o defensor.
De acordo com ele, a ação tem como embasamento resposta da concessionária ao Ofício nº 083/2022 enviado pela Defensoria à unidade da empresa em Uarini com questionamentos sobre a qualidade do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado à população.
Após denúncias de moradores de Uarini feitas a Gustavo Cardoso, o ofício foi encaminhado durante a semana de atendimentos presenciais no Fórum de Uarini, de 14 a 18 de março deste ano. De acordo com informações obtidas pela Defensoria, as falhas no fornecimento de energia persistem.
Tanto a população em geral quanto os comerciantes registram os enormes prejuízos decorrentes das oscilações e quedas do fornecimento de energia.
Além disso, em resposta ao ofício da DPE-AM, a empresa indicou a ocorrência de 305 interrupções, sendo 89 em janeiro, 146 em fevereiro e 70 em março. Na mesma resposta, não foi mencionada a construção de plano objetivo para a regularização do fornecimento do serviço de energia.

