Documento comprova exercício ilegal da advocacia na Seduc
A nota do Departamento de Comunicação da Seduc, negando que a funcionária Patrícia Albania chefie a Coordenadoria de Direitos e Deveres, conforme havia alegado a comissão de direitos e prerrogativas da OAB, foi desmentida pelo advogado Christhian Naranjo, presidente da Comissão da Ordem que detectou a irregularidade na secretaria. Cadastro da própria Seduc, a que a OAB teve acesso, mostra que a funcionária, que ingressou no serviço público como merendeira, comandava de fato o setor ( veja anexo).
“ A tentativa de justificar a conduta apontada por meio da nota apenas evidencia o cuidado a ser observado quanto aos procedimentos instruídos naquela Coordenação de Direitos e Deveres, uma vez que, produzidos por pessoa não inscrita na OAB, implica sua nulidade.”, disse Naranjo, também em nota. Leia
Prezado Holanda,
Inicialmente imperioso anotar que as atividades desempenhadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amazonas, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, possuem como objetivo principal resguardar as prerrogativas da classe de advogados, sejam estes particulares ou servidores públicos, prerrogativas estas estabelecidas em Lei Federal, o Estatuto da OAB.
Sua atuação de décadas vinculada à defesa e promoção dos Direitos do cidadão, tanto no âmbito local como no cenário nacional, justifica sua ação também nos mais diversos segmentos da sociedade. Não houve período da história brasileira que a Ordem não atuasse nesse sentido.
Esclarecido isto, envio em anexo documento que evidencia a imprecisão da Nota publicada pela Secretaria de Educação do Amazonas, quanto à funcionária Patricia Albania. No documento é possível observar o cargo (Merendeira) e a situação atual , na função de 'Coordenadora', lotada na Coordenadoria de Direitos e Deveres.
A tentativa de justificar a conduta apontada por meio da nota apenas evidencia o cuidado a ser observado quanto aos procedimentos instruídos naquela Coordenação de Direitos e Deveres, uma vez que, produzidos por pessoa não inscrita na OAB, implica sua nulidade.
Certo de sua atenção.
Christhian Naranjo.
Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-AM
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