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Dívidas contraídas antes do casamento não são estendidas ao cônjuge

Dívidas contraídas antes do casamento não são estendidas ao cônjuge
Dívidas contraídas antes do casamento não são estendidas ao cônjuge

No casamento com regime de comunhão universal de bens se estabelece que os bens adquiridos antes e durante o casamento ficam pertencendo ao casal. Mas conforme decidido nos autos do processo 0616371-72.2018.8.04.0001, em recurso de apelação julgado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, em que litigaram L.C.G. de M e M.de A.G. de M., para que ocorra a partilha das dívidas contraídas antes do casamento, no regime de comunhão universal de bens, importa que haja provas que a dívida seria em prol do casal, e, na ausência dessas provas, há impossibilidade de partilhar.

Em caso de divorcio deve-se provar que  as dívidas são oriundas de despesas do casamento, como aquisição de móveis, financiamento imobiliário ou empréstimo pessoal para a aquisição de imóvel.

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