A juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes fixou que não seja possível a cobrança de divida prescrita, ainda que extrajudicialmente. De então, em voto seguido à unanimidade pelos demais juízes, fixou que “não é cabível o uso da plataforma Serasa Limpa Nome/Acordo Certo para tal fim”, rejeitando um recurso de apelação contra sentença da juíza Rebeca de Mendonça Lima, com data de abril de 2022, no 13º Juizado Cível. Leia mais em Amazonas Direito.


