Dívida de energia deve ser cobrada de quem consumiu e não de novo proprietário
A Desembargadora Maria das Graças do Perpétuo Socorro fixou, em julgado do TJ/AM, que os débitos em aberto sobre contas de energia elétrica são de quem deixou de pagá-lo, e não de quem acabou de adquirir o imóvel. Leia a matéria completa em Amazonas Direito.
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