Início Amazonas Dívida de energia deve ser cobrada de quem consumiu e não de novo proprietário
Amazonas

Dívida de energia deve ser cobrada de quem consumiu e não de novo proprietário

Dívida de energia deve ser cobrada de quem consumiu e não de novo proprietário
Dívida de energia deve ser cobrada de quem consumiu e não de novo proprietário

A Desembargadora Maria das Graças do Perpétuo Socorro fixou, em julgado do TJ/AM, que os débitos em aberto sobre contas de energia elétrica são  de quem deixou de pagá-lo, e não de quem acabou de adquirir o imóvel. Leia a matéria completa em Amazonas Direito.

Siga-nos no

Google News

Receba o Boletim do Dia direto no seu e-mail, todo dia.

Comentários (0)

Deixe seu comentário

Resolva a operação matemática acima
Seja o primeiro a comentar!