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Dívida de energia deve ser cobrada de quem consumiu e não de novo proprietário

Por Portal Do Holanda

28/05/2022 11h16 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

A Desembargadora Maria das Graças do Perpétuo Socorro fixou, em julgado do TJ/AM, que os débitos em aberto sobre contas de energia elétrica são  de quem deixou de pagá-lo, e não de quem acabou de adquirir o imóvel. Leia a matéria completa em Amazonas Direito.


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