Direito de resposta
Manaus/AM - Em relação à ação popular movida por Waleska Cardoso Iannuzzi, contra a tentativa do município de Coari de contratar um novo empréstimo de R$ 250 milhões junto ao Banco do Brasil, e publicada pelo Portal do Holanda nesta sexta-feira (2), o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, enviou a seguinte nota à redação, assinada pelo seu advogado Fabrício de Melo Parente.
Confira a nota na íntegra:
"MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO, Prefeito Constitucional do Município de Coari/AM, vem publicamente se manifestar:
Nesta data, foi publicada no Portal do Holanda a seguinte matéria: “AÇÃO POPULAR QUESTIONA EMPRÉSTIMO DE R$ 250 MILHÕES A COARI E APONTA RISCO DE LESÃO AO ERÁRIO”.
Inicialmente, há de se destacar que a municipalidade está com seus compromissos rigorosamente adimplentes, o que denota que não há risco no que concerne ao cumprimento integral da obrigação que se pretende contratar.
Ademais, a cidade está necessitando executar diversas medidas urgentes e de extrema relevância, a fim de que o maior interesse, que é o da sociedade, seja alcançado e prontamente atendido.
No que concerne à aludida ação popular, esta, segundo a lei e a jurisprudência, não deve sequer ser recebida, uma vez restarem ausentes os requisitos legais para a sua propositura. Desta feita, por confiar na justiça, espera-se que a demanda tenha sua imprestabilidade reconhecida de plano pelo magistrado presidente.
Ademais, ao consultarmos o sistema da Justiça Federal, a atuação da autora da ação, que por sinal também é advogada, merece alguns comentários. É que, na mesma data, dia 14 de abril de 2025, houve a protocolização de três ações, sem que as partes e os documentos fossem apresentados, conforme segue:
Como se vê, as duas primeiras, que foram sorteadas para a 9ª Vara Federal do Amazonas, cujos motivos são desconhecidos, não estavam devidamente instruídas por qualquer documento, sejam petições e demais provas indispensáveis à análise da lide, o que acarretou o cancelamento de sua distribuição.
Contudo, em relação à terceira ação, distribuída à 3ª Vara Federal do Amazonas, que se deu às 20:06 horas, a autora juntou parcos documentos às 20:20 horas, o que, em tese, representa desrespeito ao ordenamento jurídico pátrio, visto que prima facie estaria ela “escolhendo o juízo de seu agrado”.
Não menos importante é ressaltar que a requerente fez uso de um juízo absolutamente incompetente, uma vez que a União não reserva interesse quando há fatos que envolvam o Banco do Brasil.
O município, caso não seja a ação rechaçada de ofício pelo magistrado sorteado, aguardará a citação para que responda aos seus termos, oportunidade em que informa que, desde já, acionará os foros competentes para a firme e pronta elucidação dos fatos, notadamente em relação à suposta atuação temerária da autora da ação.
Ademais, a autora da ação não possui nenhum vínculo com o município de Coari, estado do Amazonas, o que nos leva a acreditar, possivelmente, tratar-se de alguém que está agindo em nome de terceiros, no afã de, quiçá, obter benefícios antirrepublicanos.
Por fim, o alcaide municipal reforça seu compromisso com a atuação dentro dos limites legais, reafirmando, outrossim, que o dinheiro encaminhado aos cofres da municipalidade será utilizado exclusivamente para atender aos anseios da população coariense.
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