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Detenta 'Facção' tem prisão domiciliar negada por colocar filha em risco em Coari

Detenta 'Facção' tem prisão domiciliar negada por colocar filha em risco em Coari
Detenta 'Facção' tem prisão domiciliar negada por colocar filha em risco em Coari

Manaus/AM - O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de habeas corpus em favor da detenta Leidiane Lopes Davi, mais conhecida como "Facção". A mulher cumpria regime aberto em Coari (AM), mas foi presa preventivamente descumprir medidas cautelares relacionadas a um caso de violência doméstica.

"Facção" estava em situação de rua e grávida de 33 semanas no momento da prisão, por isso, a defesa solicitou prisão domiciliar dela, mas o pedido foi negado em todas as instâncias sob a justificativa de que sua situação colocaria em risco o bem-estar do seu bebê.

No julgamento inicial, o magistrado destacou que a legislação brasileira permite substituir a prisão preventiva por domiciliar para grávidas ou mães de crianças menores de 12 anos. No entanto, concluiu que a condição de Leidiane — dependente química, em situação de extrema vulnerabilidade e sem adesão a tratamentos — representava um risco direto à saúde e segurança da criança.

Após o nascimento, a defesa voltou a pedir liberdade provisória, argumentando que o direito agora era da mãe, com o objetivo de cuidar do recém-nascido. Contudo, o juiz reafirmou que conceder a prisão domiciliar poderia expor o bebê a situações de perigo, dadas as condições de vulnerabilidade da mãe e seu histórico de violência doméstica, inclusive com quebras de medidas protetivas anteriores.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) também rejeitou o pedido, considerando que a decisão estava devidamente fundamentada. Ressaltou que o recém-nascido vem recebendo cuidados adequados na unidade prisional, que conta com equipe médica especializada.

No STJ, a defesa argumentou constrangimento ilegal e insistiu na substituição da prisão preventiva por domiciliar. Segundo os advogados, a paciente deveria ter o benefício concedido, independentemente de reincidência ou outras circunstâncias.

Herman , no entanto, enfatizou que não cabe habeas corpus contra decisões monocráticas que indeferem liminares em instâncias anteriores. Ele destacou que o mérito do agravo ainda será analisado pelo tribunal superior.

O caso segue aguardando decisão definitiva do STJ, enquanto Leidiane permanece custodiada com o recém-nascido na unidade prisional.

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