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Desmatamento vai explodir na Amazônia com aprovação de PL do licenciamento

Desmatamento vai explodir na Amazônia com aprovação de PL do licenciamento
Desmatamento vai explodir na Amazônia com aprovação de PL do licenciamento

ManausAM - A aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021 da forma como está no Senado pode fazer o desmatamento na Amazônia explodir, aumentando de 1,1 mil para 9,4 mil km² o índice de desmatamento anual no Amazonas, o que em 30 anos poderia chegar a 170 mil km², extensão similar à do estado Paraná.

De acordo com documentos divulgados pelo Instituto Socioambiental (ISA), que tem subsedes em Manaus e São Gabriel da Cachoeira e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), sem as condicionantes ambientais previstas na legislação atual, uma obra como o asfaltamento da rodovia da BR-319, entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO), pode fazer o desflorestamento apenas no Amazonas alcançar 9,4 mil km² anuais em 2050, mais de oito vezes a média registrada entre 2015 e 2020, de 1,1 mil km². 

Para os analistas, a estrada facilitará o acesso a uma das regiões mais preservadas e de maior biodiversidade da Amazônia, com muitas espécies endêmicas, que só ocorrem localmente, e fragmentaria definitivamente a maior floresta tropical do mundo no sentido sudoeste-nordeste. 

Isso porque, segundo eles, cerca de 95% do desmatamento e 85% das queimadas na Amazônia concentram-se em uma distância de até 5 km de estradas.

“Com o asfaltamento e sem medidas de controle do desmatamento, as emissões acumuladas de carbono também mais que quadruplicariam em relação ao cenário previsto sem a pavimentação, alcançando 8 bilhões de toneladas – equivalente à emissão de 22 anos de desmatamento na Amazônia Legal com base na taxa de 2019”, diz a análise.

Para os especialistas, ao tornar o licenciamento ambiental exceção e inviabilizar a adoção de condicionantes ambientais para prevenir a supressão ilegal de vegetação, o projeto de lei resultará no aumento do desmatamento da Amazônia Legal em níveis que impedirão o Brasil de cumprir suas metas assumidas no Acordo de Paris.

Conforme o texto atual do PL 2.159, obras de melhoramento e manutenção em obras de “infraestruturas pré-existentes”, como o asfaltamento de estradas, seriam dispensadas do licenciamento. Outros 12 tipos de atividades e empreendimentos, inclusive agricultura e pecuária, teriam o mesmo tratamento.

Além disso, o artigo 13 do projeto exclui a previsão de condicionantes ambientais sobre impactos causados por terceiros e sobre os quais o poder público detenha o poder de fiscalização.

“Como o combate ao desmatamento e demais atividades ilegais na Amazônia consistem em competência – e dever constitucional – inserida no âmbito do poder de polícia estatal, além de ser atividade realizada por ‘terceiros’, decorre que não mais poderão ser objeto de condicionantes ambientais quaisquer medidas para conter o desmatamento decorrente da instalação de empreendimentos de impacto, como estradas, ferrovias, hidrelétricas e outros”, afirma a nota técnica.

A conclusão da nota técnica é que na prática, o PL acaba com a maioria dos licenciamentos ambientais do país. 
Se aprovado, a maior parte dos empreendimentos e atividades econômicas precisaria apenas realizar um procedimento autodeclaratório na internet, sem nenhum tipo de análise prévia dos órgãos ambientais e a emissão automática da licença. Várias das condicionantes e controles dos impactos socioambientais das obras seriam simplesmente abolidos, inclusive os de prevenção ao desmatamento.

A relatora do projeto, senadora Kátia Abreu (PP-TO), informou ao jornal Folha de São Paulo que a proposta pode ir à votação no plenário do Senado nesta semana, mas ressalvou que ainda está fechando sua redação final

Nota técnica para consulta; clique para abrir.

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