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Desembargadores aprovam novos procedimentos para Propostas de Resolução no TJAM

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Desembargadores aprovam novos procedimentos para Propostas de Resolução no TJAM
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O Tribunal Pleno da Justiça do Amazonas aprovou na manhã desta terça-feira a resolução número 11 deste ano. Ela regula a tramitação e os procedimentos de análise e modificação das Propostas de Resolução encaminhadas ao Tribunal Pleno. A nova resolução foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores presentes na sessão.

As Propostas de Resolução serão formuladas pela Presidência do Tribunal ou, junto a esta, por qualquer desembargador, até as 14h da quinta-feira que anteceder a sessão em que devam constar da Pauta de Julgamentos do Tribunal Pleno. A resolução trata especificamente das matérias de competência administrativa do TJAM ou assuntos que não comportem decisão por Acórdão.

Ainda de acordo com a nova norma, as Propostas de Resolução serão formalizadas em Processo físico pela Secretaria-Geral de Justiça, por decisão da Presidência, e disponibilizadas aos desembargadores por meio eletrônico. Elas constarão da Pauta de Julgamentos por uma sessão ordinária, para recebimento de emendas, oferecidas, com a necessária justificativa, em documento físico.

As Emendas às Propostas de Resolução poderão ser: Modificativa, quando formulada para alterar a redação de um ou vários dispositivos; Supressiva, quando voltada a suprimir uma ou diversas normas originalmente propostas; e Substitutiva, quando destinada à completa modificação dos termos da Resolução Proposta.

Também ficou decidido que as Propostas de Resolução serão, obrigatoriamente, postas em votação na sessão subsequente, deliberando o Tribunal Pleno com prioridade por decisões particularizadas ou em bloco. Quando se tratar de revisão ou modificação do Regimento Interno do TJAM ou de outra matéria considerada relevante, será admitido o adiamento do prazo para apresentação de Emendas e da votação por mais duas sessões.

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