O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concluiu não ser cabível acolher o argumento da invalidez de um reconhecimento da pessoa do assaltante no qual a vítima afirmou que foi o recorrente o sujeito que praticou contra si o crime de roubo, exigindo, com o emprego de uma faca, que tudo lhe fosse entregue. Leia mais em Amazonas Direito.
