O desembargador Flávio Humberto Pascarelli teve o nome colocado no SPC e Serasa pelo Banco Simples em razão de um contrato que j;a havia sido pago. O magistrado só descobriu o fato ao tentar um financiamento e ingressou com ação 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, onde a juiz Victor André Liuzzi Gomes antecipou a tutela determinando no último dia 17 a exclusão do nome do desembargador da lista negra dos órgãos de proteção ao crédito.
Liuzzi determinou ainda que em caso de descumprimento da medida, o banco que cometeu o erro terá de pagar uma multa diária no valor de $500,00.
E sua sentença o magistrado também marcou a audiência entre Pascarelli e o representante do banco para o dia 22 de março às 10h, na 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
Pascarelli está pedindo indenização por dano moral e material.


