O desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing manteve a liminar de primeiro grau que proibiu o empresário Marcelo Manoel Carvalho Vieira de divulgar no facebook ou repassar a terceiros fotos íntimas da promotora de Justiça M M C D, sua ex-companheira.
Apesar de Marcelo afirmar em sua defesa que a promotora destruiu pessoalmente as fotografias, ela afirmou que poderiam existir outros arquivos contendo as fotos.


A defesa do empresário Não convenceu o desembargador, para quem a ação, decidida em primeira grau, foi movida com o intuito de assegurar à agravada a preservação de seu direito constitucional à imagem e no sentido de garantir a não exposição das fotos intimas produzidas no âmbito da convivência do casal.
Cláudio Roessing diz na sua decisão que ficou comprovada a existência de tais arquivos em posse de Marcelo. "É patente que a tão só existência de tais arquivos em posse do Agravante expõem a Agravada à lesão grave, ameaçando sua dignidade, e ao contrário do que propõe, o descumprimento culposo da decisão de fls. 47-50 acarretaria prejuízo tal que o ressarcimento em perdas e
seria medida inócua diante do dano causado", diz o desembargador, mantendo a decisão do primeiro grau, que determinou a destruição das fotos e demais arquivos pelo empresário.
"Dessa forma, impõe-se reconhecer que agiu com acerto o magistrado de piso, não merecendo retoques a decisão impugnada, sendo manifestamente improcedente o agravo. conclui Roessing

