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Desembargador mantém decisão que manda empresário destruir fotos de ex-companheira

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O desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing  manteve a liminar de primeiro grau que proibiu o empresário Marcelo Manoel Carvalho Vieira  de divulgar no facebook ou repassar a terceiros fotos íntimas da promotora de Justiça M  M C D, sua ex-companheira.

Apesar de Marcelo afirmar em sua defesa que a promotora destruiu pessoalmente as fotografias, ela afirmou  que poderiam existir outros arquivos contendo as fotos.


A defesa do empresário Não convenceu o desembargador,  para quem  a ação, decidida em primeira grau,  foi movida com o intuito de assegurar à agravada a preservação de seu direito constitucional à imagem e no sentido de garantir a não exposição das fotos intimas produzidas no âmbito da convivência do casal.

Cláudio Roessing  diz na sua decisão que ficou comprovada a existência de tais arquivos em posse de Marcelo. "É patente que a tão só existência de tais arquivos em posse do Agravante expõem a Agravada à lesão grave, ameaçando sua dignidade, e ao contrário do que propõe, o descumprimento culposo da decisão de fls. 47-50 acarretaria prejuízo tal que o ressarcimento em perdas e
 seria medida inócua diante do dano causado",  diz o desembargador, mantendo a decisão do primeiro grau, que determinou a destruição das fotos e demais arquivos pelo empresário.

"Dessa forma, impõe-se reconhecer que agiu com acerto o magistrado de piso, não merecendo retoques a decisão impugnada,  sendo manifestamente improcedente o agravo. conclui Roessing

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