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Desembargador manda intimar Alfredo Nascimento

O desembargador Rafael de Araújo Romano, corregedor regional eleitoral, em exercício, determinou expedição de carta precatória ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, para notificar e ouvir o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento e seu assessor Wilson Wolter Filho, em ação de investigação judicial.


No despacho do desembargador, ele determinou um prazo de 10 dias para o cumprimento da carta precatória.

 

DESPACHO


"Defiro o requerimento formulado pelo autor às fls. 216/217 para determinar a expedição de cartas precatórias com a finalidade de notificação dos investigados Alfredo Pereira do Nascimento e Wilson Wolter Filho ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que deverão ser cumpridas na sede do Ministério dos Transportes, devidamente acompanhadas das cópias preconizadas pelo art. 22, inc. I, “a”, da LC n.º 64/90.


Indefiro, em contrapartida, o requerimento de entrega formulado da parte final da petição supra, ficando a parte autora, desde logo, intimada para, querendo, diligenciar o cumprimento das cartas no juízo deprecado, praticando os atos porventura de impulso de seu encargo.


Expedidas as cartas nos moldes do art. 202 do CPC, como o andamento deste feito depende do cumprimento destas, suspendo o curso do processo por 30 (trinta) dias, ou até o retorno daquelas, o que ocorrer primeiro.


Findo aquele prazo sem notícia do retorno das ordens, oficie-se ao deprecado solicitando a sua devolução devidamente cumpridas, em 10 (dez) dias. Encerrado o prazo do ofício sem notícia do retorno das cartas, façam-me os autos conclusos.


INTIME-SE. CUMPRA-SE.


Manaus (AM), 03 de maio de 2011.


Des. RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO Corregedor Regional Eleitoral

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