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Deputados rejeitam estado laico e aprovam uso de escolas públicas por igrejas no Amazonas

Deputados rejeitam estado laico e aprovam uso de escolas públicas por igrejas no Amazonas
Deputados rejeitam estado laico e aprovam uso de escolas públicas por igrejas no Amazonas

Manaus/AM - A maioria dos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) derrubou o veto do governador Wilson Lima a um projeto de lei que permite a utilização de escolas públicas do estado por igrejas cristãs para a realização de cursos bíblicos durante o período de férias escolares. O veto defendia que a proposta é inconstitucional por favorecer uma religião em detrimento de outras, enquanto que o estado brasileiro é laico, portanto, devendo respeitar todas as crenças da mesma forma. 

A matéria, que já havia sido aprovada pelos deputados, foi defendida por parlamentares ligados a igrejas protestantes, como Dan Câmara (Podemos), irmão do presidente da Assembleia de Deus no Amazonas, pastor Jonatas Câmara, e João Luiz (Republicanos), que é pastor da Igreja Universal do Reino de Deus.

Dan Câmara, inclusive, citou uma lei do estado do Pará que estabelece o mês da escola bíblica dominical.

"Esse projeto oportuniza a criança e o adolescente a participarem de atividades educacionais, culturais e esportivas. Não é inconstitucional, assim como não é inconstitucional o mês da Bíblia e, como no Pará, tem, o mês da escola bíblica dominical. O que é inconstitucional é o que afronta a Constituição", defendeu Dan Câmara.

O único a votar contra a derrubada do veto foi o deputado Sinésio Campos (PT). Ele defendeu a laicidade do estado e disse que a lei privilegia uma religião em detrimento das demais, seguindo o entendimento do veto realizado pelo governador.

"Eu sou cristão, mas a Constituição Federal é clara. A partir do momento em que eu misturo, que eu voto favorável a essa matéria, eu vou me sentir no direito de votar outras matérias dessa natureza e de qualquer crença", afirmou.

Após a derrubada do veto, realizada na quarta-feira (29), a lei passa a valer imediatamente.

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